Gestão escolar democrática e suas contribuições
Palavras-chave:
Gestão escolar; Democracia; Contribuições.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo apresentar as contribuições e os benefícios de uma gestão escolar democrática nas instituições públicas de ensino, uma vez que antes da Constituição Federal de 1988 isso não era um direito da sociedade, mas sim, algo que só acontecia se o gestor, no exercício da sua função, optasse. Caso contrário, as relações democráticas não aconteciam. Para alcançar os objetivos mencionados, foi escolhido o procedimento metodológico de pesquisa qualitativa e no que se refere ao procedimento, será realizado levantamento de dados através de análise documental e estudos bibliográficos.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília: 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional. Lei n.9394/96. Brasília: 1996.
CARMO, Ana Lídia Lopes. Gestão Escolar. Info Escola Navegando e Aprendendo, 2006-2021. Disponível em: <https://www.infoescola.com/educacao/gestao-escolar/>. Acesso em: 16 de setembro de 2020.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Gestão Democrática da Educação: Atuais tendências, Novos Desafios. São Paulo: Cortez, 1998.
HAMZE, Amélia. Gestão Democrática. Brasil Escola, 2014. Disponível em: <https://educador.brasilescola.uol.com.br/gestao-educacional/gestao-democratica.htm#:~:text=Os%20artigos%2014%20da%20Lei,educa%C3%A7%C3%A3o%20na%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20projeto/>. Acesso em: 20 de agosto de 2020.
LÜCK, Heloísa et al. A Escola Participativa: O Trabalho do Gestor Escolar. Rio de Janeiro: DP&A editora, 2002.
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